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Publicado em: 03 de Novembro de 2026

Simples Nacional vai perder clientes com a Reforma Tributária?

Entenda como os créditos de CBS e IBS podem influenciar a escolha de fornecedores e o que empresas do Simples Nacional devem avaliar para proteger preços, margens e competitividade.

Sua empresa pode ter um bom preço e, ainda assim, parecer mais cara para um cliente. Com a Reforma Tributária, o crédito de CBS e IBS entra na comparação entre fornecedores. Para quem vende a outras empresas, entender essa conta será importante para negociar e preservar a competitividade.

Escrito por

Sintria Tax

REFORMA TRIBUTÁRIALEITURA DE 6 MIN
Simples Nacional vai perder clientes com a Reforma Tributária?

Vamos conversar sobre o seu caso?

A Sintria já ajudou empresas em situação parecida a resolver isso na prática, não só na teoria.

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O risco existe, mas a perda de clientes não é automática

A Reforma Tributária pode alterar a forma como os compradores comparam propostas. Além de preço, qualidade, prazo e atendimento, o crédito tributário recuperável poderá influenciar o custo de uma contratação.

Isso não significa que toda empresa do Simples Nacional ficará menos competitiva. O efeito dependerá do perfil dos clientes, dos preços praticados, da operação e da forma escolhida para recolher CBS e IBS. A pergunta mais útil é: quanto custa comprar da sua empresa depois dos créditos que o cliente realmente pode aproveitar?

Como ficam os créditos nas compras de empresas do Simples

O art. 47, § 9º, da LC 214/2025 estabelece que, quando CBS e IBS são recolhidos pelo Simples Nacional, o fornecedor não apropria créditos desses tributos. Já o comprador sujeito ao regime regular pode apropriar créditos em montante equivalente ao devido por meio do Simples, observadas as condições legais.

Portanto, a regra não elimina o crédito do comprador. Ela limita seu valor. Também não permite usar o total do DAS como crédito: a referência são as parcelas correspondentes à CBS e ao IBS.

É possível permanecer no Simples e recolher CBS e IBS por fora?

Sim. O art. 41, §§ 3º e 4º, permite ao optante pelo Simples escolher a apuração de CBS e IBS pelo regime regular. Os demais tributos continuam no Simples, conforme as regras aplicáveis. Esse arranjo é frequentemente chamado de Simples híbrido.

Nesse modelo, a apuração desses dois tributos segue as regras gerais, inclusive quanto aos créditos nas aquisições e ao crédito do comprador. Isso não garante vantagem financeira nem crédito automático: é necessário verificar o enquadramento e os requisitos de cada operação.

Um exemplo: o menor preço pode não ser o menor custo

Imagine um comprador no regime regular comparando duas propostas equivalentes em qualidade e prazo. Os números abaixo são exclusivamente didáticos: não representam alíquotas legais, uma tabela do Simples ou uma simulação específica de 2027.

  • Fornecedor A, com CBS e IBS dentro do Simples: valor total de R$ 10.000,00 e crédito aproveitável hipotético de R$ 200,00. Custo econômico simplificado: R$ 9.800,00.
  • Fornecedor B, com CBS e IBS pelo regime regular: valor total de R$ 10.500,00 e crédito aproveitável hipotético de R$ 800,00. Custo econômico simplificado: R$ 9.700,00.

O fornecedor B cobra R$ 500,00 a mais, mas, nesse exercício, apresenta custo econômico R$ 100,00 menor após os créditos. A diferença pode influenciar a negociação, embora não determine sozinha a escolha.

A conta gerencial é: valor total da compra menos créditos efetivamente aproveitáveis. Para uma análise completa, acrescente frete, prazo, qualidade, risco e custo financeiro. Crédito não é desconto imediato no boleto: o comprador continua precisando pagar o valor contratado.

Quem deve prestar mais atenção

A análise é especialmente relevante para quem vende a compradores no regime regular com direito a crédito. Nesses casos, o departamento de compras pode passar a exigir informações tributárias mais detalhadas na proposta.

Quando o cliente não consegue aproveitar créditos, o raciocínio muda. Preço final, condições de pagamento e qualidade tendem a pesar mais. Por isso, uma empresa com carteira formada por consumidores finais pode chegar a uma conclusão diferente de outra que atende principalmente grandes empresas.

Não basta classificar o cliente como pessoa jurídica. É preciso entender seu regime e a possibilidade de aproveitamento na aquisição específica.

Recolher por fora sempre será melhor?

Não. Oferecer mais crédito potencial ao cliente é apenas um lado da decisão. A empresa também precisa avaliar quanto recolherá, quais créditos próprios poderá aproveitar, qual preço conseguirá negociar e quanto custará manter a operação fiscal.

Uma atividade com muitas compras pode apresentar resultado diferente de um serviço com forte participação de mão de obra. Não presuma crédito de CBS e IBS sobre salários e encargos da folha.

Também não simule o modelo híbrido somando o DAS atual integral a uma cobrança adicional de CBS e IBS. As parcelas desses tributos deixam o recolhimento unificado quando a opção pelo regime regular produz efeitos. A comparação precisa reconstruir os dois cenários.

Como preparar uma simulação para sua empresa

  • Mapeie os clientes: separe a receita entre compradores que podem aproveitar créditos e aqueles que não podem.
  • Selecione contratos representativos: inclua os maiores clientes, as menores margens e as próximas renovações.
  • Reconstrua os custos: identifique compras, despesas, créditos potenciais e valores não recuperáveis.
  • Compare os modelos: projete recolhimentos, custos de conformidade, margem e preço final em cada alternativa.
  • Enxergue o lado do cliente: estime o custo da compra após o crédito e teste a sensibilidade a descontos.
  • Projete o caixa: considere datas de pagamento, recebimento e aproveitamento dos créditos.

Registre as premissas por período. Não aplique uma estimativa de tributação ao fim da transição diretamente a todas as operações de 2027.

Atenção aos prazos de opção

Na orientação oficial consultada em 3 de novembro de 2026, a Receita Federal informa que a escolha pelo regime regular de CBS e IBS para janeiro a junho de 2027 pôde ser feita de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. Esse prazo já terminou.

O cancelamento dessa opção está previsto entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Cancelar uma escolha não equivale a abrir uma nova janela de adesão. Para o segundo semestre de 2027, as orientações oficiais preveem opção em março, sujeita às regras aplicáveis.

Antes de qualquer procedimento, confirme a situação da empresa e o calendário no Portal do Simples Nacional com seu contador. O tema deste artigo não deve ser aplicado automaticamente ao MEI.

O que muda na negociação com o cliente

Prepare a equipe comercial para explicar a proposta com clareza. Informe o valor total e, quando cabível, o crédito potencial de forma separada, sem prometer aproveitamento garantido.

Se o cliente pedir desconto alegando diferença de crédito, solicite uma comparação completa. Confronte preço, crédito, prazo e nível de serviço. Uma análise documentada ajuda a evitar concessões maiores do que o necessário.

Para o comprador, a recomendação é atualizar o cadastro dos fornecedores e conferir os documentos fiscais. Não estime o crédito apenas pela informação genérica de que o fornecedor é do Simples.

Planejamento tributário também é planejamento comercial

O Simples Nacional não perde sua relevância com a reforma. Mas empresas que vendem para outras empresas precisam avaliar como sua forma de tributação aparece na conta do cliente.

O objetivo é encontrar uma combinação sustentável entre preço, margem, crédito e qualidade de entrega. Essa decisão exige trabalho conjunto de contabilidade, fiscal, financeiro e comercial.

Na Sintria Tax, a integração das informações fiscais e dos documentos eletrônicos ajuda a organizar a base de dados para análises e conferências. Acompanhe o blog da Sintria para entender os impactos da Reforma Tributária na rotina do seu negócio.

Fontes e atualização

Atualizado em 03/11/2026. Exemplos ilustrativos, sem indicação de alíquotas efetivas. A escolha do modelo deve considerar a situação da empresa e a orientação de sua assessoria contábil e tributária.

Lei Complementar 214/2025, texto atualizado — arts. 41 e 47, especialmente § 9º: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-normaatualizada-pl.html

Receita Federal — novos prazos para 2027: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade/

Portal do Simples Nacional — orientações sobre o regime regular e a opção para o segundo semestre: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e595d010-1e04-4c3b-95d9-185fc58594b5

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