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Publicado em: 29 de Setembro de 2026

Nova API V2 da Apuração Assistida da CBS promete mais agilidade e eficiência

A Receita Federal lança em outubro a API V2 da Apuração Assistida da CBS. O novo modelo permite consultar débitos e créditos com processamento assíncrono e consultas incrementais, trazendo mais agilidade, eficiência e escalabilidade às integrações fiscais das empresas.

A Apuração Assistida da CBS está entrando em uma nova fase. Depois das dificuldades encontradas durante os testes da primeira versão da API, principalmente relacionadas ao tempo de processamento e ao grande volume de informações, a Receita Federal desenvolveu uma nova arquitetura para integração com os sistemas das empresas. A API V2 da Apuração Assistida da CBS começa a ser disponibilizada em outubro de 2026, inicialmente permitindo a consulta de débitos e créditos de CBS. A mudança é especialmente relevante para empresas de tecnologia, ERPs e plataformas fiscais. O novo modelo foi desenvolvido considerando sugestões apresentadas por profissionais da área contábil, empresas de software e contribuintes com elevado volume de transações. Na prática, a V2 muda a forma como os sistemas irão consumir as informações da apuração, adotando um processo incremental e assíncrono, muito mais adequado ao volume de documentos que deverá ser processado com a entrada definitiva da CBS.

Escrito por

Sintria Tax

REFORMA TRIBUTÁRIALEITURA DE 7 MIN
Nova API V2 da Apuração Assistida da CBS promete mais agilidade e eficiência

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A Sintria já ajudou empresas em situação parecida a resolver isso na prática, não só na teoria.

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Os desafios encontrados na primeira versão da API

A primeira versão da API foi importante para permitir que as empresas participantes do projeto piloto começassem a testar a integração com a Apuração Assistida.

Na prática, entretanto, o modelo apresentou dificuldades principalmente em ambientes com grandes volumes de documentos.

Um dos principais problemas observados pelas empresas de tecnologia durante os testes foi o tempo necessário para processamento e disponibilização das informações. Em alguns cenários de grande volume, o retorno podia levar dias ou até semanas.

Essa característica dificultava imaginar a utilização do modelo em grande escala, considerando o volume de documentos fiscais que deverá alimentar diariamente a Apuração Assistida.

A Receita Federal desenvolveu então uma nova arquitetura, incorporando também sugestões apresentadas por empresas de software, profissionais da área contábil e contribuintes com grande volume de operações.

O que muda com a API V2?

Uma das principais mudanças está no conceito de consulta incremental.

Em vez de processar repetidamente grandes volumes de informações acumuladas, as consultas passam a retornar principalmente aquilo que foi incluído ou atualizado desde o processamento anterior.

O conceito se aproxima da lógica já conhecida pelas empresas de tecnologia nos processos de distribuição de documentos fiscais eletrônicos: o sistema controla aquilo que já foi processado e passa a buscar as novas informações e alterações.

Com isso, a integração pode funcionar como uma rotina contínua de sincronização.

Inicialmente, estarão disponíveis informações relacionadas aos:

  • débitos de CBS;
  • créditos de CBS.

Posteriormente, a arquitetura também deverá contemplar pagamentos, recolhimentos realizados pelo adquirente e serviços relacionados à emissão de DARF.

Menos dados e maior eficiência

Segundo a Receita Federal, a nova arquitetura deverá proporcionar benefícios importantes para as integrações.

Um deles é a redução do volume de informações processadas. Como as consultas passam a trabalhar de maneira incremental, não será necessário transferir repetidamente todo o conjunto de dados da apuração.

Isso também deverá resultar em arquivos menores, menor consumo de recursos computacionais e menor tempo de processamento.

Para ERPs, plataformas fiscais e empresas de tecnologia, a mudança facilita a criação de processos recorrentes de sincronização com a Apuração Assistida.

Processamento assíncrono

Outra mudança importante está no processamento assíncrono das solicitações.

O sistema realiza uma solicitação e recebe um tíquete de processamento. Quando o processamento estiver concluído, a aplicação poderá ser comunicada por meio de um webhook, recebendo as informações necessárias para realizar o download do resultado.

Essa arquitetura evita que uma aplicação precise permanecer aguardando a conclusão de uma operação potencialmente pesada.

Para empresas que processam grandes volumes de documentos, esse modelo permite construir integrações mais robustas e escaláveis.

Uma lógica semelhante à distribuição de documentos fiscais

Para empresas de tecnologia, a lógica da nova API possui conceitos semelhantes aos utilizados há anos na distribuição de documentos fiscais eletrônicos.

No ambiente de NF-e, por exemplo, os sistemas mantêm controles para identificar quais documentos já foram processados e quais novas informações precisam ser recuperadas.

Na Apuração Assistida, a ideia também passa a ser trabalhar de maneira incremental.

A documentação estabelece uma janela máxima de retorno das informações de oito dias, exceto na primeira consulta. Quando ainda não existe consulta anterior registrada, são consideradas as inclusões e atualizações ocorridas desde o primeiro dia do mês corrente.

Isso significa que a integração com a Apuração Assistida tende a deixar de ser uma atividade realizada somente durante o fechamento tributário.

Ela poderá se transformar em uma rotina contínua de sincronização fiscal.

Cronograma das novas APIs

A Receita Federal definiu uma implantação gradual dos novos serviços.

No início de outubro de 2026, a previsão é disponibilizar:

Consulta de débitos de CBS
Consulta de créditos de CBS

No início de novembro de 2026, estão previstas:

Consulta de pagamentos
Consulta de recolhimentos realizados pelo adquirente

E, para o final de novembro de 2026, estão previstos serviços relacionados a:

Emissão de DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD)
Emissão de DARF para Pagamento do Contribuinte (PCONT)

Os serviços serão disponibilizados gradualmente nos ambientes previstos pela Receita Federal.

O próximo desafio será conciliar as informações

A possibilidade de consultar débitos e créditos diretamente na Apuração Assistida cria uma oportunidade que vai muito além da simples visualização dos dados.

O verdadeiro valor estará na conciliação das informações.

As empresas poderão comparar três fontes importantes:

Documentos fiscais eletrônicos

NF-e, NFS-e e demais documentos que deram origem às operações.

ERP e sistemas internos

Informações efetivamente registradas e contabilizadas pela empresa.

Apuração Assistida

Débitos e créditos de CBS reconhecidos dentro do ambiente da Receita Federal.

A comparação dessas três fontes permitirá identificar automaticamente situações como documentos existentes no ERP e ausentes na Apuração Assistida, créditos não reconhecidos, débitos divergentes, diferenças de valores ou operações presentes na apuração e não localizadas nos sistemas internos.

A Reforma Tributária, portanto, não representa apenas uma mudança de alíquotas e regras tributárias. Ela também cria um grande desafio de integração, conciliação e qualidade dos dados.

Empresas de tecnologia já estão se preparando

Com a publicação da nova documentação técnica, empresas de software, ERPs e plataformas fiscais já podem preparar suas integrações com a API V2.

A tendência é que a Apuração Assistida dê origem a uma nova geração de ferramentas de monitoramento, conciliação e auditoria da CBS.

Em vez de descobrir divergências apenas durante o fechamento fiscal, será possível acompanhar continuamente as informações reconhecidas pela administração tributária e compará-las com os documentos e registros internos.

Sintria Tax prepara integração com a nova Apuração Assistida

A Sintria Tax também está trabalhando na integração com a API V2 da Apuração Assistida da CBS.

A solução permitirá consultar e armazenar os débitos e créditos de CBS registrados na Apuração Assistida, criando uma camada adicional de controle e auditoria tributária.

A proposta é integrar essas informações aos documentos fiscais capturados pela plataforma e aos dados provenientes dos sistemas internos das empresas.

Com isso, será possível realizar processos como:

  • consulta automatizada de débitos e créditos de CBS;
  • armazenamento do histórico das informações;
  • conciliação com NF-e e NFS-e;
  • comparação com informações provenientes do ERP;
  • identificação de créditos não reconhecidos;
  • identificação de débitos e valores divergentes;
  • geração de alertas e pendências;
  • auditoria e rastreabilidade das alterações.

A apuração fiscal está se tornando cada vez mais digital

A nova API V2 representa mais um passo importante na transformação do processo tributário brasileiro.

A tendência é que a apuração deixe de ser um processo concentrado apenas no fechamento do período e passe a ser acompanhada de maneira cada vez mais próxima às operações e aos documentos fiscais.

Nesse novo cenário, capturar documentos fiscais não será suficiente.

Será necessário conectar documentos fiscais, ERP e informações da administração tributária para responder continuamente a uma pergunta fundamental:

Os débitos e créditos que a empresa acredita possuir são os mesmos que estão sendo considerados pela Apuração Assistida?

A API V2 cria a infraestrutura necessária para começar a responder essa pergunta de maneira automatizada.

E a conciliação entre documentos fiscais, sistemas internos e Apuração Assistida deverá se tornar uma das principais ferramentas de controle tributário na nova realidade da CBS.

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