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Publicado em: 26 de Outubro de 2026

O fim do PIS e da Cofins: o que muda no departamento fiscal com a chegada da CBS

A CBS substituirá o PIS e a Cofins em 2027. Veja como preparar o departamento fiscal para revisar notas, acompanhar créditos, conciliar a apuração assistida e preservar os saldos da transição.

O PIS e a Cofins vão sair de cena, mas o trabalho do departamento fiscal não desaparece com eles. A partir de 2027, a CBS muda a forma de acompanhar operações, conferir créditos e fechar a apuração. Para atravessar essa virada, sua empresa precisa preparar os processos de entrada, o ERP e as equipes — e manter sob controle o histórico dos tributos que serão extintos.

Escrito por

Luciano Silva

REFORMA TRIBUTÁRIALEITURA DE 7 MIN
O fim do PIS e da Cofins: o que muda no departamento fiscal com a chegada da CBS

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A Sintria já ajudou empresas em situação parecida a resolver isso na prática, não só na teoria.

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Quem trabalha no fiscal conhece a rotina: receber documentos, conferir a tributação, tratar divergências, avaliar créditos e cumprir as obrigações do mês. A substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, muda parte dessa lógica, mas não elimina a necessidade de conferência.

O desafio é conduzir duas frentes ao mesmo tempo: começar o novo modelo e encerrar corretamente as obrigações do anterior. Não basta trocar o nome do imposto em uma planilha ou atualizar uma alíquota no sistema.

Quando o PIS e a Cofins deixam de existir?

A transição prevê a substituição do PIS e da Cofins pela CBS a partir de 1º de janeiro de 2027. Em 2026, ocorre a fase de testes, com dispensa de recolhimento dos novos tributos para quem cumpre as obrigações acessórias nos termos da legislação.

Isso não significa que toda a reforma se conclui em 2027. ICMS e ISS têm outro calendário de transição para o IBS, com encerramento em 2033. O departamento fiscal continuará convivendo com regras e obrigações de diferentes tributos.

Também é importante separar as alíquotas de teste das aplicáveis às operações de 2027. Para parametrizar o ERP e simular preços, utilize os atos oficiais vigentes e o tratamento da operação, sem transformar estimativas divulgadas no mercado em uma taxa definitiva.

1. A conferência precisa começar na entrada da nota

Uma nota que chega com informação incorreta pode exigir correção no momento em que a empresa já está tentando fechar a apuração. Por isso, recomendamos antecipar a conferência para o recebimento do documento.

  • Identifique se a operação realmente pertence à empresa e se os dados do fornecedor e do destinatário estão corretos.
  • Confira itens, valores, classificação tributária e informações de CBS conforme o tipo de documento.
  • Vincule a nota ao pedido, ao recebimento da mercadoria ou à comprovação do serviço.
  • Encaminhe as divergências ao responsável e acompanhe a correção, sem deixar pendências apenas no e-mail.

O ponto é organizar o processo para que uma aprovação comercial ou financeira pendente não esconda uma obrigação fiscal. O prazo interno de pagamento precisa ser acompanhado junto das exigências de registro da operação.

2. O controle dos créditos ganha novas verificações

No regime regular, a regra geral relaciona a apropriação do crédito à extinção do débito da operação, exige documento fiscal idôneo e prevê exceções. Há, inclusive, regra de dispensa desse requisito nas condições do artigo 48 da LC 214/2025. Portanto, não se deve concluir que toda nota gera crédito imediato nem que qualquer atraso do fornecedor sempre impede seu aproveitamento.

Para a equipe, a recomendação é distinguir o valor informado no documento, a elegibilidade da aquisição e a situação do crédito. Assim, um valor ainda pendente não é confundido com crédito já apropriado.

Exemplo: sua empresa recebe uma nota com CBS destacada. Antes de considerar o valor no fechamento, confira o documento, o enquadramento da aquisição e as condições aplicáveis à apropriação. Se houver uma pendência, registre sua causa e acompanhe o tratamento.

3. A apuração assistida exige conciliação

O regulamento da CBS prevê apuração assistida pela Receita Federal, formada a partir de documentos fiscais, informações de extinção de débitos e outros dados. Esse modelo exige que a empresa confronte a posição apresentada pelo Fisco com seus próprios controles.

Não é uma rotina de apenas consultar um total e aceitá-lo. Confirmar ou ajustar a apuração tem efeitos tributários, e o regulamento também prevê consequências para a ausência de manifestação no prazo.

  • Compare os documentos emitidos com os débitos identificados na apuração.
  • Cruze as notas recebidas com os créditos e suas situações.
  • Investigue documentos ausentes, valores divergentes, cancelamentos e ajustes.
  • Separe diferenças de processamento de erros cadastrais, fiscais ou de integração.

Essa conferência deve ter responsáveis e evidências. A sugestão é tratar as pendências ao longo do mês, em vez de concentrar a investigação no último dia do fechamento.

4. O fim dos tributos não encerra seu histórico

A Nota Técnica 011/2026 da EFD-Contribuições orienta a transição: a substituição do PIS e da Cofins não representa desligamento imediato da escrituração histórica. Períodos anteriores, retificações e gestão de créditos continuam exigindo atenção.

Antes de desativar uma rotina no ERP, preserve arquivos, recibos, memórias de cálculo e vínculos com os documentos de origem. Defina quem continuará responsável pelas obrigações e correções referentes a 2026 e aos anos anteriores.

Isso é especialmente importante quando a empresa muda de sistema ou de prestador contábil durante a transição. A equipe que assume precisa conseguir reconstruir os saldos e explicar os critérios utilizados.

5. Os saldos de PIS/Cofins precisam de uma revisão própria

Os créditos remanescentes não desaparecem na virada. A LC 214/2025 preserva sua utilização, observados registro, prazos e condições legais, inclusive para compensação com CBS. Ressarcimento ou compensação com outros tributos dependem dos requisitos específicos.

Organize um inventário dos saldos: origem, período, documentação, valor já utilizado e pendências. Não trate o número total do balanço como prova suficiente do direito ao aproveitamento.

A legislação também disciplina situações de transição, como bens devolvidos em 2027 de vendas anteriores e hipóteses de crédito sobre estoques. Esses casos exigem análise própria, sem aplicar automaticamente a regra das compras novas.

6. ERP, compras e financeiro precisam participar

A preparação não pode ficar restrita ao fiscal. Compras precisa saber quando cobrar a correção de um documento. O financeiro precisa entender as informações que afetam os controles de tributos. A tecnologia precisa garantir que os dados cheguem completos aos sistemas.

Uma boa homologação pode testar o percurso inteiro de uma operação: emissão ou captura da nota, importação no ERP, conferência tributária, tratamento de cancelamento ou ajuste, registro contábil e comparação com a apuração.

Para empresas do Simples Nacional e operações sujeitas a regimes específicos, avalie o enquadramento antes de replicar a configuração de uma empresa do regime regular. A mesma parametrização não serve automaticamente para todos.

O que priorizar até a virada

  • Mapear como as notas são capturadas e onde ocorrem atrasos ou perdas de informação.
  • Homologar cadastros, leiautes e regras de CBS com os responsáveis pelo ERP e pelo emissor.
  • Criar uma rotina de conciliação entre documentos, controles internos e apuração assistida.
  • Revisar os saldos de PIS/Cofins e preservar a documentação histórica.
  • Treinar as equipes com exemplos reais e definir responsáveis pelas pendências.

A CBS muda o foco do trabalho fiscal

A simplificação pretendida pela reforma não dispensa a qualidade dos dados. Uma operação mal registrada continua sendo um problema, mesmo quando parte da apuração é preparada automaticamente.

O departamento fiscal ganha importância na conferência, na conciliação e na explicação das diferenças. A empresa que começa essa preparação agora chega à transição com processos mais claros e menos dependência de ajustes manuais no fechamento.

A Sintria Tax apoia a captura e a integração de documentos fiscais e a preparação das empresas para a reforma tributária. Converse com nossa equipe para avaliar como conectar as informações fiscais do seu negócio ao ERP e organizar os controles da nova rotina.

Fontes e atualização

Conteúdo conferido em 26/10/2026. Foco nas rotinas gerais do departamento fiscal; a aplicação deve considerar o regime da empresa e as regras da operação.

Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda

Lei Complementar 214/2025, texto atualizado, especialmente artigos 47, 48 e 378 a 381: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-normaatualizada-pl.html

Decreto 12.955/2026, especialmente artigo 46: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-normaatualizada-pe.html

SPED — Nota Técnica 011/2026, transição da EFD-Contribuições: https://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/8016

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